15/08/2009

Lei das 125

Hoje quem for titular de carta de Condução B e ter mais de 25 anos, pode conduzir uma 125 cc com o máximo de 11 Kw - 14,7 cv de potência. Dou os parabéns aos deputados que lutaram para esta lei ser aprovada, fazendo assim com que muitos dos nossos condutores possam agora se deslocar de outra forma, sobretudo nas cidades portuguesas. Há três dias atrás, quem quisesse conduzir uma 125 era obrigado a aulas de código e respectivo exame assim como para a condução, não fazendo grande sentido esperar quase 3 meses para podermos usufruir das capacidades deste maravilhoso transporte. Pode-se colocar a questão da prática de condução numa mota, é realmente diferente do que conduzir um carro, mas dada a oferta de mercado, há soluções para tudo. Espero que os protugueses adiram e troquem o carro por um transporte bem mais pequeno, que gasta e polui muito menos. Agora as autarquias só tem de prepara os centros urbanos para as receberem.

Aqui ficam as condicionantes:

Os condutores com Carta de Condução B, que pretendam circular com um motociclo até 125 cc e potência limitada, têm de cumprir uma das seguintes condições:

- Tenham idade igual ou superior a 25 anos;

- Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores;

- Caso os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

1 banalidades:

Heidi disse...

às 12:48 ainda tu não sabias que em breve irias para uma sala de parto do hospital!!! :D